Nos termos do n° 1 do artigo 28 conjugado com o artigo 29 todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n° 4/2022, de 11 de Fevereiro, comunica-se que está aberto o concurso público de mobilidade/contratação, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do Aviso no Jornal Notícias, para o preenchimento da vaga de Director de Divisão de Infraestruturas (1), Técnico Superior N1 (3) e Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 (1) no Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP.
A seguir apresenta-se os procedimentos para a submissão de candidaturas e os Termos de referência para a ocupação da Vaga em alusão.
- Procedimentos de Candidatura
- A selecção de candidatos será feita através da avaliação documental, seguida de entrevista profissional.
- O concurso é válido por três (03) anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
- O pedido de mobilidade é feito por requerimento, devidamente reconhecido, dirigido ao Exmo. Senhor Director-Geral do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP, acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Certificado de Nascimento, devidamente autenticamente;
- Fotocópia autenticada de Certificado de habilitações literárias;
- Curriculum vitae, actualizado e assinado;
- Despacho da actual categoria visado pelo Tribunal Administrativo;
- Comprovativo de autorização do Titular do Órgão onde exerce funções;
- Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três (03) anos;
- Outros documentos que julgar necessários para a apreciação favorável do pedido.
- A falta de apresentação dos documentos indicados no número 4 do presente aviso, determina a não admissão ao concurso.
- Cada candidato deverá dar entrada do seu pedido na Secretaria do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP, situado no Recinto do Porto de Pesca de Maputo, Praça 25 de Junho, Cidade de Maputo, ou através do email: candidaturas@infrapesca.gov.mz.
- A lista de candidatos admitidos e excluídos será divulgada na página do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP (infrapesca.gov.mz).
- Cada candidato deverá demonstrar conhecimentos da legislação, a seguir descriminada:
- Lei n° 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Decreto n° 32/2023, de 8 de Junho, que revê o Decreto n° 28/2022, de 17 de Junho. Que aprova o Regulamento dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Decreto n° 41/2020, de 15 de Junho, revê o Decreto 8/2018, de 9 de Março, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP;
- Decreto n° 49/2020, de 31 de Dezembro, aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP;
- Decreto n° 51/2021, de 28 de Junho, aprova o Regulamento do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP;
- Decreto n° 30/2001, de 15 de Outubro, aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
- Demais legislação aplicável.
Constituem funções da Divisão:
• Assegurar a concepção e adopção de políticas e medidas de implantação, organização e funcionamento de redes de infra-estruturas pesqueiras;
• Assegurar a execução de projectos de construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra-estruturas pesqueiras;
• Emitir pareceres e recomendações sobre planos e projectos de instalação de infra-estruturas pesqueiras;
• Promover a construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra-estruturas pesqueiras;
• Promover a extensão e utilização de tecnologias e métodos adequados no domínio de infra-estruturas pesqueiras;
• Coordenar a elaboração e execução de propostas de ordenamento e de planos de implantação e gestão de infra-estruturas pesqueiras;
• Definir modelos de projectos de infra-estruturas pesqueiras;
• Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior;
• Estabelecer critérios e normas específicos para a autorização de implantação de infra-estruturas pesqueiras;
• Aprovar e controlar as especificações técnicas de implantação de infra-estruturas pesqueiras;
• Assegurar a elaboração de normas de protecção e segurança de infra-estruturas pesqueiras, incluindo lotas, sub-lotas e marinas;
• Coordenar a elaboração manuais sobre higiene e segurança no trabalho e do controlo de qualidade segundo as normas do regulamento de inspecção de qualidade e garantia dos produtos da pesca e aquacultura;
• Estabelecer normas para a categorização de infra-estruturas pesqueiras;
• Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Requisitos:
• Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado ou equivalente em Engenharia Civil, Engenharia de Carpintaria Naval ou em área afins, e estar enquadrado na Carreira de Especialista ou Técnico Superior N1;
• Experiência profissional de pelo menos cinco (05) anos de trabalho na área de construção;
• Ser funcionário do Estado com nomeação definitiva com pelo menos cinco (05) anos de serviço, com boas informações.
• Ter realizado projectos e acompanhamento de obras que respeitam as medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais como parte da construção e desenvolvimento de infraestruturas;
• Possuir experiência de trabalho com fiscais e empreiteiros e análise de propostas de alteração de projectos executivos pelos empreiteiros;
• Ter experiência de Direcção, Chefia e Confiança é uma vantagem.
A Função de Director de Divisão de Infraestruturas exige habilidades de comunicação na língua portuguesa e conhecimentos da lingua inglesa, liderança, trabalho em equipa, dinamismo, criatividade, conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador e de pacotes informáticos para a concepção e gestão de projectos de infraestruturas.
Constituem funções do Técnico Superior N1 (Engenheiro Civil):
• Assegurar a concepção e adopção de políticas e medidas de implantação, organização e funcionamento de redes de infra-estruturas pesqueiras;
• Assegurar a execução de projectos de construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra-estruturas pesqueiras;
• Emitir pareceres e recomendações sobre planos e projectos de instalação de infra-estruturas pesqueiras;
• Promover a construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra-estruturas pesqueiras;
• Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Requisitos:
• Possuir, pelo menos, o grau de Licenciatura ou equivalente em Engenharia Civil, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional;
• Possuir experiência profissional em matérias de desenho de termos de referência, construção, monitoria e fiscalização de infraestruturas de apoio à pesca e aquacultura;
• Possuir experiência profissional na elaboração e execução de propostas de ordenamento e de planos de implantação e gestão de infraestrturas pesqueiras é uma vantagem;
• Ser funcionário do Estado com nomeação definitiva com pelo menos cinco (05) anos de serviço, com boas informações (apenas para a mobilidade).
Constituem funções do Técnico Superior N1 (Arquitecto):
• Definir modelos de projectos de infra-estruturas pesqueiras;
• Estabelecer critérios e normas específicas para a autorização de implantação de infra-estruturas pesqueiras;
• Participar no estabelecimento de normas para a categorização de infra-estruturas pesqueiras;
• Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Requisitos:
• Possuir, pelo menos, o grau de Licenciatura ou equivalente em Arquitectura ou Arquitectura e Planeanento Físico, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional;
• Possuir experiência profissional em desenho de especificações técnicas de implantação de infra-estruturas pesqueiras;
• Possuir experiência profissional na elaboração de normas de protecção e segurança de infra-estruturas pesqueiras, incluindo lotas, sub-lotas e marinas é uma vantagem;
• Ser funcionário do Estado com nomeação definitiva com pelo menos cinco (05) anos de serviço, com boas informações (apenas para a mobilidade).
Constituem funções do Técnico de Tecnologias de Informação e Comunicação N1:
• Assegurar a implementação da arquitectura de TICS, de acordo com a estratégia definida;
• Organizar e manter disponíveis os recursos computacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos de dados e informação da organização e garantir a correcta implementação das normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
• Definir e desenvolver medidas necessárias à segurança de dados e especificar os procedimentos e as normas de salvaguarda e de recuperação dos mesmos;
• Colaborar na divulgação de normas de utilização de TICs em exploração, bem como promover a formação e ao apoio aos utilizadores.
Requisitos:
• Possuir, pelo menos, o grau de Licenciatura ou equivalente, com especialização em informática e áreas afins, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional;
• Possuir experiência profissional na manutenção de computadores, e redes informáticas;
• Possuir experiência e conhecimento na administração de sistemas e servidores web, autenticação e encriptação, colecta e reporte, bem como configurações de segurança;
• Possuir experiência no desenho, implementação, configuração e manutenção de equipamentos de rede, cabeamento (Switches, Routers, access points), resolução de problemas e protocolos de gerenciamento;
• Possuir experiência na administração de servidores Linux e outros ambientes (Windows e Unix), incluindo samba FileServer, e-mail server, Proxy Server, client/server anti-virus, web server, DHCP, DNS e database server;
• Possuir experiência em desenho de website e criação de conteúdo gráfico digital (Adobe Photoshop, Adobe Illustrator);
• Ser funcionário do Estado com nomeação definitiva com pelo menos cinco (05) anos de serviço, com boas informações (apenas para a mobilidade).