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Email: geral@infrapesca.co.mz | Cell: +258 823223040 | Seg - Sex: 7:30h-17:00h | Nuit: 500171650

Candidaturas

TERMOS DE REFERÊNCIA

Constituem funções da Divisão:

  • Garantir a operacionalidade das infraestruturas pesqueiras;
  • Assegurar a prestação de serviços portuários e de primeira venda do pescado, bem como outras operações que lhe são inerentes;
  • Assegurar a optimização da utilização de infraestruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
  • Assegurar o cumprimento da legislação sobre exploração das infraestruturas pesqueiras;
  • Proceder à inspecção periódica de infraestruturas pesqueiras;
  • Garantir a proteção e segurança de infraestruturas pesqueiras;
  • Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.

REQUISITOS:  

  • Possuir pelo menos o grau de Licenciatura ou equivalente em Engenharia Civil, Gestão Portuária, Economia, Administração Portuária ou em áreas afins e estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior de N1;
  • Ser Funcionário do Estado, com nomeação definitiva com pelo menos 5 anos de serviço na função pública e com boas informações;
  • Experiência relevante no subsector das Infraestruturas Pesqueiras, no que tange a manutenção, operação, proteção e conservação de Infraestruturas Pesqueiras pelo menos de 5 anos;
  • Experiência de trabalho de campo de pelo menos de 5 anos, no âmbito de operações portuárias, pesca e aquacultura;
  • Ter realizado projectos que promovam o melhoramento das operações portuárias;
  • Ter experiência de Direcção e Chefia e Confiança é uma vantagem;

A Função de Director de Operações Portuárias exige habilidades de comunicação na língua portuguesa e conhecimentos da língua inglesa, liderança, trabalho em equipa, dinamismo, criatividade, conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador e de pacotes informáticos para a concepção e gestão de projectos de infraestruturas.

PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA:

  • A selecção de candidatos será feita através da avaliação documental, seguida de entrevista profissional.
  • O concurso é válido por três 03 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
  • O pedido de mobilidade é feito por requerimento, devidamente reconhecido, dirigido ao Exmo. Senhor Director-Geral do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP, acompanhado dos seguintes documentos:
  1. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Certificado de Nascimento, devidamente autenticamente;
  2. Fotocópia autenticada de Certificado de habilitações literárias;
  3. Curriculum vitae, actualizado e assinado;
  4. Despacho da actual categoria visado pelo Tribunal Administrativo;
  5. Comprovativo de autorização do Titular do Órgão onde exerce funções;
  6. Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três 03 anos;
  7. Outros documentos que julgar necessários para a apreciação favorável do pedido.
  • A falta de apresentação dos documentos indicados no número 4 do presente aviso, determina a não admissão ao concurso.
  • Cada candidato deverá dar entrada do seu pedido na Secretaria do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP, situado no Recinto do Porto de Pesca de Maputo, Praça 25 de Junho, Cidade de Maputo, ou através do email: candidaturas@infrapesca.gov.mz.
  • A lista de candidatos admitidos e excluídos será divulgada na página do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP (infrapesca.gov.mz).

Cada candidato deverá demonstrar conhecimentos da legislação, a seguir descriminada:

  1. Lei n° 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  2. Decreto n° 32/2023, de 8 de Junho, que revê o Decreto n° 28/2022, de 17 de Junho. Que aprova o Regulamento dos Funcionários e Agentes do Estado;
  3. Decreto n° 41/2020, de 15 de Junho, revê o Decreto 8/2018, de 9 de Março, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP;
  4. Decreto n° 49/2020, de 31 de Dezembro, aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP;
  5. Decreto n° 51/2021, de 28 de Junho, aprova o Regulamento do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP;
  6. Decreto n° 30/2001, de 15 de Outubro, aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
  7. Demais legislação aplicável.

TERMOS DE REFERÊNCIA

  1. Contexto

O Governo de Moçambique, rubricou Acordo de Crédito com o Banco Árabe para o Desenvolvimento Economico em África (BADEA) e com o Fundo da OPEP para o Desenvolvimento Internacional (OFID), para o financiar o Projecto de Construção do Porto de Pesca de Angoche.

O Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP), através do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras (INFRAPESCA, IP), é a entidade implementadora do Projecto e pretende aplicar parte destes fundos para o pagamento de despesas relativas à contratação de 01 (Um) Engenheiro do Projecto a ser baseado em Agonche.

O Engenheiro do Projecto reportará o curso das suas actividades ao Coordenador do Projecto baseado no MAAP, cuja missão é coordenar, em articulação com o Fiscal da Obra e o Empreiteiro e outras entidades relevantes, todas as actividades inerentes ao processo de construção do Porto de Pesca de Angoche.

2. Objectivo

O Engenheiro do Projecto deverá garantir a conclusão atempada e com a qualidade exigida das obras do novo Porto de Pesca, sendo que deve fazer visitas frequentes ao local da obra e participar das reuniões periódicas das actividades do Empreiteiro e do Fiscal. O Engenheiro do Projecto deverá articular, em matérias de ordem técnica inerentes à construção do Porto, com Empreiteiro e com Fiscal, a fim de assegurar a boa execução dos seus trabalhos.

3. Âmbito do Trabalho

O Engenheiro do Projecto prestará contas ao Coordenador do Projecto junto do MAAP. O Engenheiro do Projecto será o principal responsável pela implementação das actividades inerentes às obras de construção do Porto de Pesca de Angoche, observância do cumprimento dos prazos e todas as directrizes do projecto, bem como a ligação, na componente técnica, entre o Projecto e as estruturas governamentais da Província, do Distrito e do Município de Angoche, garantindo acima de tudo, celeridade na tramitação dos processos.

As principais atribuições do Engenheiro do Projecto são as seguintes:

  1. Ter domínio na definição dos objectos e dos aspectos técnicos relativos aos documentos do concurso de empreitada, projecto executivo e da fiscalização das obras.
  2. Aconselhar o Coordenador do Projecto sobre as prioridades e a assistência necessárias e acompanhar as acções para garantir a conclusão atempada e adequada da infraestrutura planeada de conformidade com o projecto executivo.
  3. Em colaboração com o Fiscal da Obra e o Empreiteiro, deve assegurar que a execução das obras esteja em conformidade com o projecto executivo, verificando se o material aplicado e o trabalho realizado estão em conformidade com este, a ser alcançado pela via da realização de visitas regulares às obras.
  4. Analisar os relatórios, autos de medição e pedidos de pagamentos submetidos pelo Fiscal da Obra e Empreiteiro e submeter ao Coordenador do Projecto para aprovação;
  5. Analisar as propostas de alteração de projecto executivo e qualquer sugestão técnica fora do quadro dos documentos do projecto executivo da obra, submetidos pelo Empreiteiro ou Fiscal da Obra.
  6. Participar das reuniões de obra junto do empreiteiro e fiscal da obra e reportar ao Coordenador.
  7. Preparar relatórios periódicos consistentes com o sistema de monitoria e avaliação, bem como outros relacionados com o progresso das obras.
  8. Assegurar que medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais sejam implementadas como parte da construção e desenvolvimento de infraestruturas, bem como conduzir actividades regulares de monitoramento ambiental.
  9. Garantir a elaboração, revisão e acompanhamento do plano de actividade e plano de procurement do projecto.
  10. Implementar acções para o estabelecimento de alianças e parcerias intersectoriais (governo, organizações da sociedade civil, sector privado e organismos internacionais), quando aplicável.
  11. Garantir a qualidade, eficiência e eficácia da execução do Projecto sob sua responsabilidade.
  12. Avaliar o desempenho do Projecto e tomar medidas necessárias para encaminhar as acções e equipas técnicas para o cumprimento dos objectivos.
  13. Garantir que os provedores de serviço do Projecto executem o seu mandato conforme as condições estipuladas nos respectivos contratos.
  14. Garantir o cumprimento do cronograma de implementação do Projecto acordado.
  15. Assegurar que todos os documentos submetidos aos financiadores são, sempre que necessário, devidamente traduzidos para inglês e certificados como “tradução fidedigna” por este.
  16. Participar como membro nas reuniões de coordenação de projectos da direcção e coadjuvar o Coordenador do Projecto na formulação dos planos e orçamentos anuais.
  17. Monitorizar quaisquer alterações que possam ser introduzidas no projecto, apresentar justificações para as mesmas e garantir a aprovação prévia do MAAP e do BADEA antes da aprovação de tais alterações.
  18. Assumir outras responsabilidades compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda institucional.
  19. Executar outras tarefas que forem indicadas pelo Coordenador, no âmbito do Projecto de Construção do Porto de Pesca de Angoche.

A execução das responsabilidades acima mencionadas deverá respeitar as linhas de orientação do Projecto, procedimentos e regulamentos do Governo de Moçambique e do BADEA.

4. Qualificações, conhecimentos e experiência:

O Engenheiro do Projecto deverá reunir os seguintes requisitos principais:

  1. Possuir o grau académico de Licenciatura em Engenharia Civil
  2. possuir o grau de Mestre em Engenharia Civil ou áreas afins, é uma vantagem.
  3. Experiência profissional comprovada de mais de 10 anos na área de construção civil, dos quais cinco (5) em gestão geral de projectos ou programas de natureza semelhante à proposta, preferencialmente com experiência de trabalho com instituições internacionais como BADEA, BAD, BID ou Banco Mundial.
  4. Possuir experiência em Projectos de construção ou reabilitação de infraestruturas portuárias, é uma vantagem.
  5. Conhecimentos avançados relativos a concursos e avaliação, seguindo os procedimentos do BADEA ou outra instituição financeira internacional similar.
  6. Ter experiência de trabalho em Projectos financiados e das modalidades de contratação do pessoal pelo BADEA é uma vantagem;
  7. Possuir uma sólida compreensão de processos e acordos de financiamento entre as instituições internacionais e o Governo de Moçambique;
  8. Estar familiarizado com programas informáticos (software) de gestão de projectos.
  9. Ser fluente em português e inglês, na fala e escrita.
  10. Disponibilidade imediata.
  11. Disponibilidade para trabalhar em Angoche.

5. Duração do contrato:

A duração do contrato inicial é de doze (12) meses. A extensão poderá ser por iguais períodos sucessivos, sujeita à avaliação positiva do desempenho satisfatório do candidato contratado.

6. Local de Trabalho

O local de trabalho do Engenheiro do Projecto é em Angoche, local da construção do Porto.

7. Relatórios

O Engenheiro do Projecto reporta mensalmente ao Coordenador do Projecto e ao Director Geral do INFRPESCA, IP. O Engenheiro do Projecto apresentará um Relatório Intermédio e um Relatório Final descrevendo os resultados preliminares e finais do período da obra.

Cronograma dos relatórios

  • Relatórios Trimestrais de Progresso – final de cada trimestre
  • Relatório Anual – final de Dezembro
  • Relatório de Conclusão – final do Projecto

8. Informação fornecida pelo MAAP

O MAAP disponibilizará todos os dados necessários para a execução das tarefas descritas. Além disso, as instalações disponibilizadas pelo MAAP incluem espaço para escritórios no INFRAPESCA, IP, para Unidade de Implementação do Projecto, equipamento de escritório e informática, bem como equipamento básico de comunicação. Para as deslocações do local de obra ao MAAP, através do INFRAPESCA, IP o MAAP disponibilizará passagens aéreas e ajudas de custo, de acordo com as disposições internas da instituição.

9. Forma de submissão de candidaturas:

As candidaturas juntamente com os CVs (4 páginas) acompanhados de outros documentos de apoio (carta de motivação, fotocópia do B.I., Certificado de Habilitações e mínimo de 3 referências contactáveis) deverão ser enviadas para o endereço abaixo indicado, durante as horas normais do expediente, até 15 (quinze dias úteis) a contar a partir da última data de publicação do anúncio.

A carta de candidatura deverá ter o título “Concurso no 01/MAAP–INFRAPESCA-PCPPA/2026 – Engenheiro do Projecto.

Endereço de Envio de Documentos:

Praça Vinte e Cinco de Junho – Cidade de Maputo

Recinto do Porto de Pesca de Maputo

Email: candidaturas@infrapesca.gov.mz